Seja bem-vindo à Plataforma Helper. Por favor, certifique-se da certeza quanto à leitura e a compreensão de nossos “TERMOS DE USO”, que consistem em contrato firmado entre a Helper Publicidade e Marketing, como seu nome fantasia, e o Usuário, pessoa física ou jurídica, compreendendo, neste último caso, ONG’s variadas como Instituições, Associações, Fundações, Institutos, Entidades Beneficentes, OSC, OSCIP, OS, Grupos, Igrejas, Casas Espíritas ou Pessoas que estejam parcial ou completamente voltadas para o trabalho filantrópico ou de caridade, após a manifestação do “Aceito”.
O “Aceito” dos termos descritos a seguir é indispensável para qualquer forma de utilização da Plataforma Helper, sua Extensão (Lembrete Filantrópico) e cadastros de Usuários Pessoa Física, ou Organizações Filantrópicas ou de Caridade, voltadas ao Terceiro Setor, como mencionada no parágrafo anterior. O cadastro não é permitido para pessoa juridicamente incapaz, assim como para aqueles que não concordem plenamente com os nossos Termos de Uso.
Ao clicar em “aceito” ao final deste contrato, você estará legalmente vinculado a todos os termos e condições aqui presentes. Caso você não concorde com qualquer das regras previstas, você deverá não aceitar esse Termo e não utilizar os serviços da Plataforma Helper; em caso de uso, entender-se-ão como aceitos os Termos de Uso em sua integralidade.
SEÇÃO 1 – INFORMAÇÕES INICIAIS
1.1. Por este instrumento, de um lado o USUÁRIO, na qualidade de contratante , identificado e qualificado na Adesão à PLATAFORMA HELPER; e, de outro lado, na qualidade de contratada, Helper Publicidade e Marketing, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 26.393.406/0001-75, sediada a Alameda Flamboyant n.º 439, Condomínio Villas do Arraial, Arraial d’Ajuda, Porto Seguro, BA (“Helper – Publicidade e Marketing”, ou “Plataforma Helper”); neste ato representada por seus administradores na forma de sua Composição Jurídica.
1.2. Para fins de interpretação destes Termos de Uso, devem ser consideradas as seguintes definições:
PLATAFORMA HELPER: Helper – Publicidade e Marketing, na qualidade de contratada.
USUÁRIO: Todo aquele que faz parte do Banco de Dados, Pessoa Física ou Instituição, a partir do seu cadastro na Plataforma Helper, na qualidade de contratante.
INSTITUIÇÃO: é um termo genérico, usado para designar as diferentes pessoas jurídicas sem fins econômicos, sendo que o mesmo pode se referir tanto a uma associação como a uma fundação.
ASSOCIAÇÃO: formação de grupo de pessoas que se unem por um mesmo objetivo e que, a partir de uma assembleia e estatuto registrado em cartório, iniciam suas atividades sem a necessidade de ter um patrimônio e capital.
FUNDAÇÃO: se caracteriza por ser criada a partir de uma pessoa ou instituidor que possua um patrimônio suficiente para iniciar as atividades propostas.
ENTIDADE BENEFICENTE: é uma pessoa jurídica que presta serviços à sociedade, principalmente às pessoas mais carentes, e que não possui como finalidade a obtenção de lucro.
OSC: Organização da Sociedade Civil – toda e qualquer instituição que desenvolva projetos sociais com finalidade pública; também são classificadas como instituições do Terceiro Setor, uma vez que não têm fins econômicos.
OSCIP: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – de Interesse Público, qualificação aplicável a pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos (ou seja, associações ou fundações)
OS: Organização Social – é uma qualificação que pode ser concedida pelo Poder Executivo às entidades privadas, sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura ou à saúde.
GRUPO FILANTRÓPICO: determinado número de pessoas ou Instituições Públicas ou Privadas, que se unem para ajudar o próximo, por meio de várias atitudes altruístas e solidárias que colaboram com o suporte para com outros seres humanos, às causas animais ou vegetais.
ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA: instituição que professa uma religião, uma crença, uma espiritualidade; enfim, que vivem a prática da virtude da fé, podendo ser ocidental, oriental ou afro-indígenas descendentes.
CASA ou NÚCLEO ESPÍRITA: entidade filantrópica de base religiosa, científica e filosófica, que desenvolve suas atividades com base na Doutrina Espírita, priorizando a reforma íntima; codificada nas obras básicas de Allan Kardec, motivo pelo qual muitos definem os espíritas como Kardecistas.
SEÇÃO 2 – A PLATAFORMA HELPER
2.1. A Helper – Publicidade e Marketing (“Plataforma Helper”), é uma empresa de divulgação virtual de viés filantrópico.
2.2. Este contrato tem por objeto a licença de uso pela Plataforma Helper, da tecnologia disponível na Extensão Filantrópica (Lembrete Filantrópico) para o Navegador Google Chrome, Aplicativos eletrônicos ou similares, para que o Usuário, a seu exclusivo critério, localize, pesquise, avalie, compare ou adquira produtos ou serviços em nossas Lojas Parceiras.
SEÇÃO 3 – CASHBACK – INSTITUIÇÃO OU GRUPO FILANTRÓPICO
3.1. A Instituição Filantrópica terá direito a qualquer valor doado dentro do Programa de Ajuda Social, a partir de seu cadastro através de seu Corpo Gestor, fazendo assim, parte do Banco de Dados da Helper e ter sido citada ou indicada por algum Usuário Pessoa Física, após a aquisição desde, de algum produto ou serviço de uma de nossas Lojas Parceiras e ter recebido a informação que tal compra gerou crédito de cashback, e posto à disposição para o direcionamento ou indicação de alguma Instituição do Banco de Dados da Plataforma Helper.
3.2. A Instituição, Grupo ou Pessoa envolvida em algum Projeto Filantrópico, o qual esteja cadastrado na Plataforma Helper, terá direito a uma página online, onde deverá conter toda a proposta de trabalho, assim como os trabalhos que estão em andamento ou a iniciar; evidenciando assim a seriedade do trabalho ali promovido e de seus membros.
3.3. O texto exposto na Página dedicada é de responsabilidade da Instituição cadastrada, através de seu gestor ou responsável, e deve passar a informação que se coloca à disposição para receber a indicação do usuário do mercado on-line brasileiro, para receber o crédito do Cashback que a Plataforma Helper colocará à disposição desde usuário. Podendo esta ser divulgada em todos os meios digitais necessários para o envolvimento com o público.
3.4. A Instituição, Grupo ou Pessoa, em razão de sua participação no Programa de Ajuda Social, caso venha a ser indicada por algum Usuário, receberá da Plataforma Helper, o crédito definido pelo Usuário diretamente em sua Conta de Usuário.
3.5. A instituição tem a liberdade de esperar o tempo que achar necessário para o acúmulo pretendido, a seu critério, de todas a doações recebidas. A partir daí, poderá solicitar o crédito/depósito, em conta bancária ou eletrônica (PayPal, PicPay, PagSeguro) definida no perfil da Instituição, Grupo ou Pessoa. O valor já confirmado em sua página de Usuário não sofrerá nenhum deságio ou desvalorização, independentemente do tempo aguardado para o seu acúmulo.
3.6. A Instituição, Grupo ou Pessoa envolvida em algum projeto filantrópico, tem a liberdade de receber a indicação de qualquer valor de Cashback (sem um mínimo definido), de qualquer Usuário que utilize a Plataforma Helper, residente em qualquer Estado, Distrito Federal ou Cidade em todo território nacional.
3.7. A Instituição Filantrópica ou pessoa responsável por Projeto Filantrópico ou de Caridade tem o direito do saque para a sua conta bancária ou eletrônica, do crédito constante em sua Página de Usuário, respeitando, nesse caso, o limite mínimo de transferência de R$50,00 (cinquenta reais), informado na sua Página do Usuário.
3.8. Caso o Usuário Pessoa Física deseje indicar uma Instituição que não esteja no Banco de Dados, a Helper se comprometerá a buscar o contato com essa Instituição para que esta faça o seu cadastro e dessa forma receber a transferência da doação, de acordo com a indicação do Usuário e o crédito que este tem ao seu dispor.
3.9. Para que a Instituição, Grupo ou Pessoa envolvidos em Trabalho Filantrópico, tenham direito ao crédito decorrente do Programa de Ajuda Social, deverá, cumulativamente:
I) possuir uma Conta no Programa de Ajuda Social;
II) Seus Gestores ou Responsáveis devem fazer parte do Banco de Dados como Pessoas Físicas, após terem instalado em seus equipamentos eletrônicos, a Extensão Filantrópica (Lembrete Filantrópico), baixado no site helper.ong.br, nas páginas das ONG’s cadastradas na Plataforma Helper.
III) A Instituição deverá ter o mínimo de 30 (trinta) cliques como FAVORITA. Essas “favoritações” devem ser de usuários da Plataforma Helper, marcando o “coraçãozinho” em sua Página online, confirmando assim a validação de sua existência e reconhecimento da mesma aos olhos da sociedade local.
IV) Todas as transações bancárias ou digitais relacionadas com os créditos do Programa de Ajuda Social deverão ser solicitadas pelos responsáveis das ONG’s ou Projetos, por meio das ferramentas e orientações passadas na Plataforma Helper, na Página do Usuário (backend), onde estarão todas as informações necessárias para tal transação.
3.10. O valor do crédito posto à disposição das Instituições, Grupos ou Pessoas responsáveis por Projetos no Programa de Ajuda Social deverá ser direcionado exclusivamente para a execução do Projeto exposto na página, a qual foi cedida pela Plataforma Helper.
SEÇÃO 4 – CASHBACK PARA PESSOA FÍSICA
4.1. O Usuário Pessoa Física tem a liberdade de solicitar que o Programa de Ajuda Social faça o depósito em sua conta pessoal, caso o Usuário deseje fazer a doação pessoalmente, usando os próprios meios ou critérios de escolha da Instituição ou causa a receber a doação.
4.2. O Usuário Pessoa Física que desejar o crédito depositado ou creditado em seu nome, deverá completar o próprio cadastro com seus Dados Bancários ou eletrônico (PayPal, PicPay, PagSeguro), e assim ter o crédito transferido para a sua conta.
4.3. Em caso de o Usuário Pessoa Física preferir fazer a doação por si mesmo, após o crédito em sua conta, este deverá fazer a doação para pessoas em situação de pobreza ou vulnerabilidade, à Igrejas, Casas Espíritas, a Projetos de Comunidades, a Ajuda a Doentes em situação delicada ou a qualquer situação que leve alivio à causa humana, causa animal ou da biodiversidade.
4.4. O Usuário Pessoa Física que solicitar o crédito que estiver à disposição em sua página de Usuário para depósito em sua própria conta, este assumirá a responsabilidade do devido uso ou direcionamento do valor transferido, em prol de causas defendida pelo Programa de Ajuda Social.
4.5. Extensão do Navegador ou Lembrete Filantrópico: ao instalar a extensão do navegador, denominada Lembrete Filantrópico, o Usuário reconhece que será lembrado no momento do acesso a alguma das Lojas Parceiras da Plataforma Helper, que aquela loja poderá gerar o cashback filantrópico.
SEÇÃO 5 – USUÁRIOS
5.1. A Conta do Usuário Ong/Instituição/Grupo da Plataforma Helper poderá ser inativada a qualquer momento, mediante solicitação do Usuário, nos canais de relacionamento no site da Plataforma Helper.
5.2. Em caso de inativação da Conta da Ong/Instituição/Grupo, se este possuir saldo disponível ou Pendente no Programa de Ajuda Social Helper, o valor ficará à disposição da Plataforma Helper para dispor a seu critério.
5.3. A inativação de qualquer conta, poderá ser imediata ou levar até 30 (trinta) dias úteis, variando de acordo com o motivo do desligamento da Instituição em relação à Plataforma Helper.
5.4. Caso a Ong/Instituição/Grupo deseje reativar o acesso à sua Conta de Usuário na Plataforma Helper, que esteja inativa e/ou bloqueada, será necessário solicitar a reativação através dos canais de relacionamento da Helper para a devida análise; não tendo este o direito a algum possível saldo existente, anterior à inativação.
SEÇÃO 6 – TRANSPARÊNCIA
6.1. Sempre que houver uma doação para qualquer Instituição ou Projeto cadastrado, a Plataforma Helper habilitará uma caixa de diálogo onde o doador poderá informar de imediato à Instituição sobre o valor direcionado.
6.2. Assim que a Instituição ou Projeto confirmar o recebimento da doação em sua Página de Usuário; a Helper orienta ao gestor ou responsável que responda ao doador através da caixa de diálogo, confirmando, agradecendo e colocando-se à disposição para uma visita ou um telefonema para maiores informações quanto às ações praticadas pela Instituição ou Grupo de Voluntários.
SEÇÃO 7 – RESPONSABILIDADE
7.1. Os Usuários declaram estarem cientes e concordam que a Plataforma Helper atua unicamente na prestação de serviços de Publicidade, Marketing, Divulgação e Tecnologia para a facilitação, indicação e intermediação entre o Parceiro Comercial credenciado, o Usuário Pessoa Física cadastrado e ONG’s variadas como Instituições, Associações, Fundações, Institutos, Entidades Beneficentes, OSC, OSCIP, OS, Grupos, Igrejas, Casas Espíritas ou Pessoas que estejam parcial ou completamente voltadas para o trabalho filantrópico ou de caridade, cadastrados em seu Banco de Dados; não sendo responsável pela veracidade, validade e/ou precisão das informações disponibilizadas nas páginas virtuais das Lojas Parceiras, assim como não se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas quando ao serviço filantrópicos prestado pelas Instituições cadastradas no Banco de Dados, assim como seus números ou direcionamento dos valores doados, cabendo ao usuário, caso deseje, fiscalizar pessoalmente a estrutura da ONG e a devida aplicação dos valores direcionados.
7.2. O Gestor ou Responsável pela ONG ou Projeto cadastrado no Banco de Dados, declara-se ciente que a Plataforma Helper não terá qualquer responsabilidade e consequentemente não realizará nenhum crédito de cashback, decorrente de erros, tais como, mas não exclusivamente, a não observância das informações e dados prestados na página de Cadastro da Plataforma Helper, sendo todos os dados fornecidos, de responsabilidade, e por conta, do Gestor ou Responsável.
7.3. É terminantemente vedada a prática de compra, repasse, transferência, empréstimo ou doação de Cashback para outro Usuário Pessoa Física ou Instituição do Banco de Dados. A tentativa de burlar essa regra acarretará no bloqueio da Instituição, sem prejuízo de outras medidas que Plataforma Helper entender necessárias e oportunas, não assistindo à Instituição, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
7.4. Caso seja apurada alguma irregularidade em desconformidade com o presente Termo ou aos outros Termos ou Política da Plataforma Helper; assim como saldo obtido decorrente de alguma irregularidade praticada para obtê-lo; a Instituição será imediatamente informada de sua exclusão em caráter definitivo do Banco de Dados da Plataforma Helper, e seu saldo, caso haja, será estornado em favor do Programa de Ajuda Social.
7.5. A Plataforma Helper tem a total, completa e irrestrita liberdade de negar ou excluir o cadastro de qualquer ONG, Instituição ou Grupo; assim como Usuário Pessoa Física, que atente contra a Soberania Nacional, contra a Constituição da República Federativa do Brasil e todas as suas Leis. Nenhum grupo vinculado a partidos políticos ou grupos extremistas das mais variadas linhas ideológicas será aceito, assim como pessoas vinculadas a estes.
SEÇÃO 8 – INFORMAÇÕES FINAIS
8.1. O crédito colocado à disposição para Doação através do Programa de Ajuda Social é variável, de acordo com a porcentagem oferecida por cada Loja Parceira, tipo de produto ou serviço. A Instituição, Grupo ou Pessoa responsável pelo cadastro filantrópico, terá todas as informações dos valores recebidos na Página de Usuário.
8.2. O crédito ou doação recebida decorrente do Programa de Ajuda Social não tem carência ou data de expiração, devendo ser utilizado enquanto a Conta do Usuário permanecer ativa. Em caso de desligamento da Plataforma Helper por parte do Usuário ou exclusão por descumprimento do Termo de Uso, o crédito que por ventura estiver à disposição do Usuário, ficará à disposição da Helper, para que esta, o utilize ou direcione, de acordo com os critérios próprios.
21 – O Gestor ou Responsável pela ONG ou Projeto cadastrado no Banco de Dados, declara-se ciente que a Plataforma Helper não terá qualquer responsabilidade e consequentemente não realizará nenhum crédito de cashback, decorrente de erros, tais como, mas não exclusivamente, a não observância das informações e dados prestados na página de Cadastro da Plataforma Helper, sendo todos os dados fornecidos, de responsabilidade, e por conta, do Gestor ou Responsável.
22 – É terminantemente vedada a prática de compra, repasse, transferência, empréstimo ou doação de Cashback para outro Usuário Pessoa Física ou Instituição do Banco de Dados. A tentativa de burlar essa regra acarretará no bloqueio da Instituição, sem prejuízo de outras medidas que Plataforma Helper entender necessárias e oportunas, não assistindo à Instituição, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
8.3. Não haverá cobrança de qualquer remuneração ou taxa, das Instituições ou Grupos cadastrados, em razão da utilização da página online ou dos Serviços de transferência ou doação de Cashack do Programa de Ajuda Social.
27 – Caso a Ong/Instituição/Grupo deseje reativar o acesso à sua Conta de Usuário na Plataforma Helper, que esteja inativa e/ou bloqueada, será necessário solicitar a reativação através dos canais de relacionamento da Helper para a devida análise; não tendo este o direito a algum possível saldo existente, anterior à inativação.
8.4. A Plataforma Helper poderá, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio aos seus Usuários do Banco de Dados, incluir ou excluir qualquer parceiro comercial ou estratégico credenciados do Sistema Helper.
8.5. Caso seja necessário dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente deste contrato, o foro eleito é o da Comarca de Porto Seguro/BA, com renúncia de todos os outros, por mais privilegiados que sejam. Isto significa que, caso seja necessário discutirmos algo na Justiça, as ações devem ser propostas em Porto Seguro/BA.
8.6. Concordando com todos os nossos Termos de Uso, fique à vontade para realizar o seu cadastro, se tornando mais um Usuário da Plataforma Helper. Ao clicar em “Aceito”, você concorda e consente com todos os Termos acima.